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3 de maio de 2020 Cidadania Italiana pela Via Judicial

Como já vimos aqui no blog, existem 3 meios básicos para se reconhecer a cidadania italiana: via Consulado, via presencial e via Judicial. Os dois primeiros já foram abordados por aqui, agora vamos falar do terceiro método, a via judicial.

Tal método nada mais é do que um processo judicial, interposto diretamente em Roma, onde o requerentes, ou requerentes, são representados – obrigatoriamente – por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.

Este processo tem dois fundamentos: cidadania pela via materna com impedimentos (que falaremos em um posto futuro e, o meio muito utilizado hoje em dia, contra as filas dos consulados, que abordaremos neste post.

Todos sabem que os Consulados italianos espalhados pelo mundo, em especial os localizados no Brasil, são excessivamente demorados quando se trata de pedido de reconhecimento de cidadania italiana.

Em virtude desta demora dos Consulados, que desrespeitam a própria legislação italiana, e que se abra a oportunidade de ingressar com o pedido via ação judicial em Roma.

Estando o requerente, ou requerentes, inscritos na “lista de espera” do Consulado responsável pela região de seu domicílio e com a documentação correta, bem como requisitos preenchidos, dá-se início ao processo judicial, que é interposto por meio do advogado italiano, sem que o requerente precise se deslocar até a Itália.

Para saber mais sobre este procedimento, ou outro de seu interesse, entre em contato com nossa equipe que vamos sanar suas dúvidas para que seu procedimento de cidadania não fique parado.

DÊ O PRIMEIRO PASSO