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29 de abril de 2020 Cidadania Italiana pela Via Administrativa

O processo de reconhecimento da cidadania italiana via-administrativa é feito de forma presencial, exigindo que o requerente fixe residência na Itália até o fim do processo.

Como já vimos aqui no blog, existem 3 meios básicos para se reconhecer a cidadania italiana: via Consulado, via presencial e via Judicial. O segundo método é o que abordaremos nesta postagem.

O método aqui tratado é todo administrativo, onde o requerente deverá residir na Itália e lá solicitar seu reconhecimento.

O requerente deve reunir a documentação necessária (que também já falamos sobe ela aqui no blog). Após reunida a documentação o requerente deverá residir na Itália, de forma regular. Residindo na Itália, deverá encaminhar sua solicitação diretamente ao Comune de sua residência.

Após encaminhada a solicitação, deverá aguardar pelo Vigile, que nada mais é do que a fiscalização italiana passando em sua casa para verificar se está tudo dentro das normas e se você realmente está residindo na Itália.

Este procedimento tem levado em torno de 5 a 6 meses para ser concluído. Após a conclusão e sendo feito tudo de forma legal, você será reconhecido como cidadão italiano e poderá exercer os direitos, e também deveres, destes, como emitir ID (identidade), Tessera Sanitária, Passaporte, dentre outros.

Este procedimento é relativamente rápido em comparação com o procedimento feito diretamente no Consulado Italiano no Exterior, mas é um procedimento em que armadilhas burocráticas podem atrapalhar – e muitas vezes inviabilizar – a conclusão, se não forem tomados todos os cuidados necessários.

As armadilhas podem ser muitas, mas nós da Tifida ajudaremos você deste o primeiro passo que é a elaboração da sua árvore genealógica e busca de documentos, até a montagem completa da sua pasta de documentos para que tudo fique organizado de forma correta para que seu pedido junto ao Comune não seja negado ou prejudicado por algum erro existente.

DÊ O PRIMEIRO PASSO